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Medeiros Neto

Dr. Herton Amarante - de tanto ver crescer a injustiça...

Liberdade Noticias
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Vamos aqui lembrar um episodio, sem dúvida, mais importante da história do nosso país e da nossa corte suprema STF, a Ação Penal nº470 (mensalão).

26 de julho de 2005 – Inquérito é autuado no STF
O Inquérito 2245 é autuado no STF após ser remetido pela Justiça Federal de Minas Gerais em razão da presença de investigados que gozam de foro por prerrogativa de função. Os autos chegaram ao STF como PET 3469, em 20 de julho de 2005.

30 de março de 2006 – PGR apresenta denúncia
O então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, denuncia 40 pessoas que, segundo ele, se beneficiaram do esquema.

11 de abril de 2006 – Supremo revoga segredo de justiça
STF revoga segredo de justiça imposto ao Inquérito 2245 desde sua autuação. Porém, informações obtidas por meio de quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico continuam sob segredo (acessíveis somente aos advogados das partes). Ministro relator determina a notificação dos 40 acusados para responderem à denúncia em 15 dias.

11 a 26 de maio de 2006 – Inquérito é digitalizado
Em iniciativa inédita, as então 14 mil páginas do inquérito começam a ser digitalizadas para dar mais celeridade ao processo. No dia 26, termina a digitalização do inquérito, já com 40 mil páginas. Continuam bloqueados dados sigilosos e solicitações de diligências do Ministério Público Federal.

31 de maio de 2006 – Advogados recebem senha de acesso
Em julgamento de questão de ordem, Plenário autoriza advogados dos acusados a acessar autos do inquérito por meio de senha.

4 de setembro de 2006 – Inquérito muda de fase
Inquérito entra em nova etapa (início da elaboração do voto), após fim da fase das notificações finais e defesas prévias.

6 de dezembro de 2006 – Plenário decide julgar todos os acusados
Por maioria de votos, Plenário decide, em questão de ordem, não desmembrar o inquérito e julgar os 40 denunciados.

26 de julho de 2007 – Definida data para julgamento da denúncia
STF marca data para julgar o inquérito: dias 22, 23 e 24 de agosto.

22 de agosto de 2007 – 1º dia de julgamento é destinado à defesa dos réus
No primeiro dia de julgamento – que foi realizado com 10 ministros, em razão da aposentadoria do ministro Sepúlveda Pertence, em 16 de agosto –, o ministro Joaquim Barbosa lê seu relatório e informa que os acusados estão divididos em três núcleos: central ou político-partidário, publicitário e financeiro. O procurador-geral defende o recebimento da denúncia.

23 de agosto de 2007 – Plenário aceita denúncia contra diretores do Banco Rural Concluídas as defesas. Ao final da sessão, três ministros já haviam votado para receber denúncia contra quatro dirigentes do Banco Rural: Kátia Rabello, José Roberto Salgado), Ayanna Tenório e Vinicius Samarane são acusados de gestão fraudulenta de instituição financeira.

24 de agosto de 2007 – Plenário aceita denúncia contra 19 acusados
No terceiro dia de julgamento, ministros decidem, por unanimidade, receber denúncia de lavagem de dinheiro contra integrantes do núcleo publicitário e do núcleo financeiro. Ao final do dia, 19 acusados já são réus no processo. Inicialmente previsto para durar três dias, o julgamento exige a convocação de mais duas sessões.

27 de agosto de 2007 – Ministros acolhem denúncia contra 37 envolvidos
Ao final do quarto dia de julgamento, Plenário recebe denúncia contra 37 dos 40 acusados.

28 de agosto de 2007 – Denúncia é recebida contra os 40 acusados
Após cinco sessões de julgamento, Plenário recebe parcialmente a denúncia contra todos os acusados. STF expede cartas de ordem para que as diversas instâncias da Justiça Federal tenham ciência da decisão e cumpram mandados de citação decorrentes da ação penal que passa a tramitar no STF. Com isso, os acusados têm conhecimento oficial do processo nas localidades onde residem e podem preparar defesas.

12 de novembro de 2007 – Ação Penal 470 é instaurada
Após a publicação do acórdão no Diário da Justiça, o Inquérito 2245 é convertido na Ação Penal 470. Relator dá início aos atos instrutórios necessários.

6 de dezembro 2007 – STF mantém atuação de juízes federais
Por unanimidade, os ministros decidem manter interrogatórios dos réus sob a responsabilidade de juízes federais. Decisão é tomada na análise de petições apresentadas por nove réus que pretendiam ser interrogados pelo ministro-relator.

24 de janeiro de 2008 – Sílvio Pereira faz acordo e deixa de ser réu
2ª Vara Federal Criminal de SP homologa acordo feito entre o acusado Sílvio Pereira e o Ministério Público Federal para suspender o processo por três anos, com base na Lei 9.099/95, que trata dos crimes de menor poder ofensivo. Sílvio Pereira respondia somente pelo crime de formação de quadrilha, cuja pena mínima é de um ano. Acordo entra em vigor nessa mesma data e Ação Penal 470 passa a ter 39 réus.

19 de dezembro de 2008 – Encerrada oitiva de testemunhas de acusação
Ministro Joaquim Barbosa conclui fase de inquirição das testemunhas de acusação e determina expedição de cartas de ordem para que sejam ouvidas testemunhas de defesa.

12 de agosto de 2010 – Encerrada oitiva de testemunhas de defesa
Ministro Joaquim Barbosa comunica ao Plenário que está encerrada fase de oitiva das testemunhas de defesa.

16 de setembro de 2010 – Morre o réu José Janene
Plenário declara extinção do processo contra o ex-deputado federal José Janene, devido ao seu falecimento. O Código Penal prevê, como uma das causas de extinção da punibilidade, a morte do agente (artigo 107, inciso I), o que não se estende a coautores e partícipes. Ação Penal passa a ter 38 réus.

3 de fevereiro de 2011 – STF adota medidas contra manobras protelatórias
Ao rejeitar agravos apresentados pela defesa de Roberto Jefferson, o Plenário entende que tais recursos são “nítida manobra para retardar o andamento do processo”. Para evitá-la, todos os recursos interpostos contra decisões do relator passam a ser levados resumidamente ao Plenário e, se os argumentos são repetitivos, são rejeitados.

9 de junho de 2011 – Encerrada fase de instrução
Relator encerra fase de instrução do processo e abre prazo para acusação e defesa apresentarem alegações finais. Procurador-geral da República tem 30 dias de prazo e, em seguida, o mesmo prazo é dado à defesa de cada um dos 38 réus. Só depois das alegações finais, o relator inicia a preparação de seu voto.

20 de dezembro de 2011 – Relator conclui relatório e encaminha processo ao revisor Ministro Joaquim Barbosa divulga relatório da Ação Penal 470 e encaminha processo ao revisor, ministro Ricardo Lewandowski. O relatório tem 122 páginas e contém informações sobre o que ocorreu no processo desde o oferecimento da denúncia em 2006.

26 de junho de 2012 – Ministro revisor libera AP 470 para Julgamento
Nesta data, o ministro revisor Ricardo Lewandowski liberou a Ação Penal 470, viabilizando a sua inclusão em pauta de julgamento. O julgamento da ação penal é marcado para o dia 2 de agosto.

2 de agosto de 2012 – Iniciou-se o julgamento pelo pleno do STF.

Alguns condenados na Ação Penal 470:

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil

Ex-ministro da Casa Civil do primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu, apontado como o comandante do mensalão, foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa pela compra de votos de parlamentares, total: 10 anos e 10 meses + multa de R$ 676 mil

José Genoino, ex-presidente do PT

O ex-presidente do PT José Genoino foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa pela compra de votos de parlamentares.

 Total: 6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil.

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa pela compra de votos de parlamentares.

 Total: 8 anos e 11 meses + multa de R$ 325 mil.

Deputado João Paulo Cunha (PT-SP)

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (uso de cargo público para prática de desvios). Ele mandou a mulher sacar R$ 50 mil na agência do Banco Rural, dinheiro que, segundo os ministros, foi pago como propina pelo empresário Marcos Valério. Por conta da condenação, o deputado desistiu da sua candidatura à Prefeitura de Osasco (Grande São Paulo).

 Total: 9 anos e 4 meses + multa de R$ 370 mil.

Marcos Valério, empresário e publicitário

O empresário e publicitário, apontado como o operador do mensalão, foi condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Os crimes estão ligados aos contratos de suas empresas (DNA, SMP&B e Grafitti) com o Banco do Brasil e a Câmara, além dos empréstimos fraudulentos junto ao Banco Rural e dos saques realizados de forma a esconder os verdadeiros beneficiários dos valores.

 Total: 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2.783.800

Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)

Delator do mensalão, o deputado cassado e atual presidente licenciado do PTB foi condenado por corrupção passiva por ter recebido dinheiro para apoiar o governo do PT – e por lavagem de dinheiro. Segundo Jefferson, o valor total do acordo entre PTB e PT era de R$ 20 milhões, mas apenas R$ 4,5 milhões foram repassados ao seu partido.

 Total: 7 anos e 14 dias + multa de R$ 720,8 mil.

Embargos Infringentes

No STF seis dos 11 ministros votaram pela absolvição de oito condenados pelo crime de formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que está preso. Na prática, as penas serão reduzidasO placar foi de 6 a 5 a favor dos condenados, o que gerou críticas do presidente do STF, Joaquim Barbosa. Segundo ele, foi uma “tarde triste” para o Supremo.

Houve apenas as sustentações orais das defesas e do Ministério Público Federal. O procurador-geral Rodrigo Janot pediu que o STF negasse os embargos para os réus.

Os embargos para formação de quadrilha analisados na primeira parte da sessão, pela manhã, foram de Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), José Genoino (ex-presidente nacional do partido), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural), Kátia Rabello (dona do Banco Rural), Marcos Valério (operador do mensalão), Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Marcos Valério), além de Dirceu.

Votaram a favor da absolvição os ministros Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Teori Zavascki e Rosa Weber. Negaram os embargos os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF; Luiz Fux, relator; Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello.

O Ministro Joaquim Barbosa disse: “Agora inventou-se um novo conceito de formação de quadrilha. Um conceito discriminatório. Só aqueles que praticam crimes de sangue participariam. Ouvi argumentos espantosos que se basearam apenas em cálculos aritméticos e em estatísticas totalmente divorciadas das provas dos autos, da gravidade dos crimes”.

No fim, Joaquim Barbosa ainda lamentou:

Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque com argumentos pífios foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida e extremamente bem fundamentada. Peço vênia à maioria, e voto pela rejeição dos embargos infringentes ora impetrados”.

SOMENTE FOI MODIFICADA A DECISÃO DO STF, PORQUE ALGUNS MINISTROS QUE VOTARAM CONTRA OS MENSALEIROS APOSENTARAM OU SAÍRAM POR QUALQUER OUTRO MOTIVO, E O GOVERNO INDICARAM NOVOS MINISTROS, E ESTES VOTARAM PELA ABSORVIÇÃO DO CRIME DE QUADRILHA.

Hoje vejo uma população desacreditada com nosso país de tanto ver crescer a injustiça, desacreditado com os políticos, mais porque não mudamos nossa pátria? Temos um poder grande em nossas mãos que é o voto! somente por meio dele e com ajuda de Deus, que podemos tentar solucionar a vergonha que é o nosso BRASIL!

Engraçado que Rui Barbosa já falava: De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.

Dr. Herton Amarante

                     Advogado

 

 

Fonte: Liberdade Noticias

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