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Ibirapuã

Moradores de Ibirapuã ganham na justiça o direito de não pagar água da Embasa

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Um liminar da justiça proibiu a Embasa de gerar faturas de água a partir de 28 de agosto de 2014 para os moradores de Ibirapuã. O processo de Nº 0000552-68.2014.805.0095 de autoria do Ministério Público reclama da má qualidade da água fornecida pela concessionária, com  a cor amarelada, mal cheiro, com aspecto viscoso e barreta, a água vendida pela requerida chega a ser imprópria para o consumo humano, situação esta que fere totalmente direitos básicos elencados no Código de Defesa do Consumidor.

 

Diante disso a justiça determinou que a cobrança só volte a ser efetuada quando a qualidade da água for restabelecida em juízo de que está normalizando o abastecimento com água de qualidade para todo o Município e seus Distritos, atestado por meio de órgão técnico que tenha qualidade e autorização para tanto, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada cobrança de água individual.

Está previsto na decisão judicial também que a Emabsa não deixe faltar água de qualidade comprovada nas escolas e em Postos de Saúde do Município de Ibirapuã e Distritos, utilizando para atendimento se necessários meios alternativos, como carro-pipa, com água de comprovada qualidade, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por dia de descumprimento para cada Escola ou Posto de Saúde não atendido 01 (uma) hora após a reclamação; e) que ao final, seja julgada PROCEDENTE a presente demanda, confirmando a sentença a tutela específica, além de 1º: I – Condenar a requerida ao pagamento de repetição de indébito os valores pagos que forem cobrados no período alcançado pela decisão liminar; II – condenação a título de danos morais coletivos em R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), nos termos do art. 13, da Lei nº 7.347/85, e individuais, nos termos do art. 91 do CDC, a serem liquidados e executados nos ermos dos arts. 97 a 100 do mesmo diploma. Consta no bojo da inicial declarações de consumidores da água fornecida pela embasa, destacando a suspensão do fornecimento e da qualidade da água por conta da requerida.

Vale lembrar que as faturas anterior a 28 de agosto de 2014 que ainda não foram pagas, serão cobradas normalmente sob pena de corte do serviço. Segundo a Embasa as providências para melhoria da água já estão sendo tomadas e o uso da água deve ser racional levando em consideração que trata-se de um bem não renovável.

Por Fernanda Barros

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