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Teixeira de Freitas

Presos de Teixeira de Freitas não receberão benefício da saída temporária no Natal

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Quase 2.500 presos que receberam o benefício da saída temporária no Natal e no Réveillon em todo país, não voltaram aos presídios em 2013.

Também conhecida como Saidão, as saídas temporárias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem estas datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses. Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.

Tenente Coronel Osíris, diretor do Presídio de Teixeira de Freitas

O diretor do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, Tenente Coronel Osíris Cardoso, explica que as saídas temporárias, que são até cinco por ano para presos que se enquadram nos quesitos da concessão, não são dados especificamente no Natal ou Réveillon, entretanto, a maioria dos advogados costuma pedir o benefício nessa época do ano. Em Teixeira de Freitas, por exemplo, ainda segundo o Tenente Coronel Osíris, a Vara de Execuções Penais da comarca local, não costuma conceder as saídas temporárias no Natal, Réveillon e muito menos no Carnaval. “Uma preocupação com relação a segurança pública”, destaca.

A rigorosidade não pretende ferir o direito do preso, nem abrir mão da segurança do cidadão. Dos cinco presos que receberão o Saidão por meio da Corregedoria da Justiça, todos terão que se apresentar no Conjunto Penal antes do Natal. Além dos cinco detentos do Saidão, outros dois presos estão em processo de análise para concessão ou não, do Indulto de Natal.

Geralmente confundido com a Saída Temporária, o Indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. O benefício é regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente. O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Ainda sobre a Saída Temporária

Em setembro do ano passado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, o projeto de lei (PLS 7/2012) da senadora Ana Amélia (PP-RS) que restringe o benefício da saída temporária de presos. A proposta estabelece a primariedade como requisito para a concessão da saída temporária e a concessão da medida apenas uma vez por ano. O PLS 7/2012 modifica a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e, segundo Ana Amélia, visa diminuir o número de delitos praticados durante o chamado “Saidão” dos presos.

Senadora Ana Amélia (PP-RS) autora do projeto

“Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento da pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir”, advertiu a senadora na justificação do projeto que ainda não foi sancionado.

Nesta segunda-feira, 15 de dezembro, quando falava sobre os Saidões ao Sulbahianews, o tenente coronel Osíris disse ser favorável ao projeto que reduz o número das concessões por ano.


SulBahiaNews -

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