O eleitor que deixou de votar nas últimas três eleições deverá comparecer ao Cartório Eleitoral para comprovação do exercício do voto, do pagamento das multas correspondentes ou de justificação de ausência, no prazo de 60 dias, a contar de 02/03/2015.
O eleitor que não comparecer terá sua inscrição eleitoral automaticamente cancelada, nos termos do §6º a 8º do art. 80 da Resolução TSE n.º 21.538/2003.
Redação Medeirosneto.com