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Teixeira de Freitas

Fiscais interditam a Fenacouro em Teixeira de Freitas; estrutura foi montada dentro do Cenarium Eventos

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A interdição aconteceu no início da noite desta segunda-feira, 18 de maio. A Fenacouro, feira itinerante que está instalada em Teixeira de Freitas desde a última sexta-feira, 15, teve os portões fechados pela Divisão de Fiscalização do município por estar em desacordo com a lei municipal 542/2010.

Na verdade o município já possui uma nova lei, aprovada em 14 de abril, recentemente sancionada pelo executivo que disciplina a ocupação e uso do solo urbano para efeito de instalação e funcionamento das feiras comerciais e eventos temporários, no entanto, os organizadores da Fenacouro, segundo Clécio Carvalho, um dos responsáveis pelo evento, conseguiu em Salvador, uma liminar para que o a feira funcionasse de acordo com a antiga lei, já que o pedido para funcionamento foi feito pelos organizadores em 17 de março.

A estrutura foi montada dentro do Cenarium Eventos, e de acordo com a chefe da Divisão de Fiscalização, Mirian Darc Pereira, a casa de eventos está em processo de readaptação das condições de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, sem emissão do laudo dos militares, por isso, a prefeitura concedeu um alvará temporário para realização de pequenos eventos.

Com a liminar em mãos, os organizadores da Fenacouro montaram uma segunda estrutura dentro do espaço, tendo a necessidade do laudo do Corpo de Bombeiros, que chegou a emitir uma declaração transferindo a reponsabilidade para os organizadores, mas Mirian explica que ainda assim o documento é insuficiente para atender o artigo 2 da lei de 2010 sobre a exigência do laudo.

Clécio informou que os advogados que cuidam da parte jurídica da Feira já estão tomando providências para que a Feira volte a funcionar normalmente até o próximo domingo, mas caso o espaço de eventos não atenda as exigências de segurança preconizadas pelas normas do Corpo de Bombeiros, o evento permanecerá interditado e só deve retornar no ano que vem atendendo a nova Lei sancionada em abril.

Nova Lei

A Nova Lei do executivo foi aprovada por unanimidade  na Câmara

A Câmara Municipal de Teixeira de Freitas aprovou na sessão do dia 14 de abril, o Projeto de Lei (PL) do executivo, que determina a área e disciplina a ocupação e uso do solo urbano para instalação e funcionamento das feiras comerciais e eventos temporários no município.

A votação que resultou em uma decisão unânime dos vereadores foi acompanhada pelas principais entidades comerciais da cidade. Segundo a justificativa do PL, a proposição foi criada com intuito de atualizar a lei municipal, atendendo assim, a legislação nacional.

O projeto estabeleceu, automaticamente, novos critérios para instalação das feiras itinerantes que, de acordo como os comerciantes locais, promovem uma concorrência desonesta interferindo de forma negativa no giro da economia, já que os valores que deveriam circular no município, são tirados do comércio e levados por ambulantes de outros estados.

Com a nova Lei, esse tipo de evento só acontecerá mediante prévia licença do Poder Público Municipal, o prazo de duração das feiras e eventos comerciais será limitado a no máximo cinco dias corridos e improrrogáveis.

Um quesito interessante é estipulação de datas. As feiras não poderão acontecer nos 30 dias que antecedem o Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. A promotora do evento terá, ainda, que pagar uma taxa para concessão de licença, no valor de R$ 10 mil, mais R$ 500,00 para cada empresa participante.

As empresas promotoras também deverão disponibilizar 35% do espaço às empresas instaladas e licenciadas em Teixeira de Freitas.

O Projeto ainda traz uma série de exigências e normas, e a multa para o descumprimento delas é de R$ 20 mil, ficando os infratores impedidos de realizar novos eventos na cidade pelo prazo de dois anos.

Sul Bahia News

 

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