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Itamaraju

TCM rejeita pela 3ª vez contas do prefeito de Itamaraju

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Nesta quarta-feira (18/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itamaraju, da responsabilidade de Manoel Pedro Rodrigues Soares (período de 01/01 a 17/06 e de 09/07 a 31/12), e aprovou com ressalvas as da responsabilidade de Luiz Mário da Silva Lima, que ficou no cargo de 18/06 a 08/07, ambas relativas ao exercício de 2014. Diante das irregularidades apuradas e destacadas no parecer, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o primeiro gestor e determinou a restituição da quantia de R$ 66.230,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$ 7.000,00 referente a ausência do original do processo de pagamento e R$ 59.230,00 decorrente de despesas consideradas ilegítimas com hospedagens para prestadores de serviços e pagamentos de lanches e/ou refeições para servidores.

A relatoria também imputou duas multas ao prefeito, a primeira no montante de R$ 10 mil pelas irregularidades constatadas na análise do relatório técnico e a segunda, no valor de R$ 64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido, nos moldes e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução da despesa total com pessoal.
Além de não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite previsto na LRF, o gestor não investiu o índice mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, vez que aplicou R$ 33.551.695,24, alcançando o percentual de 23,62%, o que comprometeu o mérito das contas. O relatório técnico também ressaltou ocorrência de gastos excessivos com aquisição de combustíveis, gêneros alimentícios, passagens aéreas/terrestres, materiais de construção/elétrico, material de expediente, contas de telefone e material de limpeza e o não recolhimento de multa e ressarcimento imposto pelo tribunal.
Câmara – As contas da Câmara de Itamaraju, na gestão de Rubens Cleudes de Jesus Neves, referentes ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas com imputação de multa no valor de R$ 4.500,00 ao responsável. O relatório apontou a realização de gastos elevados com combustíveis e contas telefônicas, irregularidades em processos licitatórios e contratos e casos de ausência de encaminhamento de processos licitatórios.
Cabe recurso da decisão.

TCM

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