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Medeiros Neto

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Medeiros Neto lança campanha educativa

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O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Medeiros Neto - CMDCA, preocupados com a grande vulnerabilidade social em que se encontram algumas crianças e adolescentes do nosso município, lança uma campanha educativa para tentar coibir o acesso de crianças e adolescentes em locais inadequados para menores, como trata a Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos seus artigos que diz:

Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

 

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Nesta primeira fase da campanha, o objetivo é orientar os comerciantes sobre a legislação, que vale também para eventos. Segundo a legislação, é obrigado pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local.

 Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem receber advertência, seguida de pagamento de multa ou até a interdição do local. Já os empresários e os responsáveis pelos adolescentes, podem pegar de dois a quatro anos de prisão.

O CMDCA alerta também que é dever da família, do Estado e de toda a sociedade prevenir a ocorrência de ameaças ou riscos a crianças e adolescentes e pede à população em geral que fiscalize e denuncie à Polícia  Militar, à Polícia Civil, ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça de Medeiros Neto.

Fonte: Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança e Do Adolescente

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