Delegado diz não ter dúvidas de que Sandra foi vítima de crime passional
As investigações da morte da manicure Sandra Souza Santos, de 22 anos, que sofreu esganadura antes de ter seu corpo jogado nas águas do rio Jucuruçu, no município de Prado, estão sendo coordenadas pelo delegado Jorge da Silva Nascimento, que disse não ter dúvidas de se tratar de crime passional.
O titular da Polícia Civil de Itanhém solicitou, ontem (11/02), à justiça a prisão preventiva do acusado Ivanilton Rodrigues Oliveira, mais conhecido por Zito. Hoje pela manhã o juiz da Comarca de Itanhém, José Ricardo Costa e Silva, decretou a prisão dele.
O taxista acusado do assassinato, com quem a vítima viveu maritalmente por quase dois anos, não é visto na cidade desde as primeiras horas que o corpo foi identificado pela família, nesta quarta-feira (10/02), no Instituto Médico Legal de Teixeira de Freitas.
“Temos informação de que ele (o acusado) estava na rodoviária velha em Teixeira de Freitas já com dois passageiros para retornar para Itanhém, quando recebeu uma ligação e passou os dois passageiros para um outro taxista”, disse o delegado, que acredita que a ligação tenha sido para informá-lo que o corpo havia sido encontrado e que a partir daí o acusado fugiu.
Familiares e amigos da vítima são testemunhas de que o acusado já havia ameaçado a manicure de morte caso o relacionamento não fosse reatado ou simplesmente se ela mantivesse um relacionamento com outro homem.
Afinal, o que vem a ser um crime passional. Quem explica é a advogada Kerry Anne Esteves Farias, pela nona vez consecutiva escolhida pela opinião pública como a melhor advogada de Itanhém, em pesquisa realizada pela CDL e Sebrae: “É aquele cometido por amor. Mas, a paixão não pode ser usada para desculpar o crime, e sim para explicá-lo. O crime passional é derivado de qualquer fato que produza na pessoa emoção intensa e prolongada, ou simplesmente paixão embebida de ciúme, de posse, encharcada pela incapacidade de aceitação do fim de um relacionamento amoroso, que tanto pode vir do amor como do ódio, da ira e da própria mágoa”, explicou a doutora.
A advogada comentou ainda que é necessário reconhecer também que, em matéria de política repressiva a essa forma de conduta violenta, o atual Código Penal rompeu com uma prática jurídica anterior, pois a lei penal, isentava de pena o agente que tivesse praticado o fato sob a influência de completa perturbação dos sentidos e da inteligência, o que era, por muitos, considerada como uma válvula de impunidade dos homicidas passionais. “Atualmente isto não acontece, pois o crime passional é considerado hediondo”, disse ela.
A pena para crimes passionais, tipificada no artigo 121 do Código Penal, vai de vai de 12 a 30 anos de reclusão, sem contar que, no caso específico, houve seqüestro e ocultação de cadáver.
Por Edelvânio Pinheiro
O acusado, agora identificado como sendo Ivanilton Rodrigues Oliveira, teve a sua prisão preventiva decretada hoje pela manhã
Comentários
14/02 -
Amigo da justiça, (-)
Ultimamente acusar a policia de imcopetente é facil, agindo muito pelo coração e sem razão. Por lei, não se pode pedir prisão apenas com fatos e sem provas concreta. E preciso levantar, provas evidentes e concretas. Entendendo melhor, para o caso poderia ser dois tipos de prisão, a preventiva: Para que um juiz ou uma juíza determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja "imprescindível para as investigações do inquérito policial" (inciso I do artigo 1º da Lei). Os requerentes (autoridade policial ou membro do Ministério Público) devem ainda demonstrar que o indiciado não tem residência fixa ou que não há certeza quanto a sua identidade (inciso II do artigo 1º da Lei), ou ainda comprovar que o suspeito esteja envolvido como autor ou partícipe em algum crime grave, dentre os previstos pela Lei (inciso III do artigo 1º).A prisão preventiva não é uma pena aplicada antecipadamente, mas um instrumento cautelar com objetivo de prevenir que o Réu cometa danos à investigação, a ordem pública ou econômica e aplicação da lei penal, sendo mantido em cárcere até que ocorra o seu julgamento, se assim for necessário. Pode ser decretada inclusive na fase inicial da persecução criminal, ou seja, durante o inquérito policial. Então antes, vamos conhecer as leis. Pois não podemos basear em eu acho, para execultar uma prisão.
13/02 -
duda, (-)
e triste saber que pessoas que amamos morrem de morte cruel,pior e saber que a policia nada fez sombre o sumiço no inicio.eu fui uma sandra mas graças a deus consequir sair em tempo do relacionamento infelismente tive que ir embora da minha cidade,as vezes agente da coselho mas nem todo mundo conseque ouvir.Para as sandras da vida si tomou o primeiro tapa nao espera o segundo por que talvez voce nao estara para falar o terceiro,ami a sua vida antes de amar alquem.
13/02 -
Vítimas do descaso!!!, (-)
Olha!!! Só sei uma coisa Itanhém estar com uma taxa muito alta de crimes contra mulher, adolescentes e jovens. E vem agravando desde da posse do prefeito de Bem te vi, parece que não tem tempo de se preocupar com a questão de segurança e prevenção contra violência e drogas, deve andar bem ocupado com outros interesses, como os investimentos com imovéis para todos seu familiares, até mesmo porque só restam 3 anos de mandato e é preciso correr contra ao tempo.
Acorda Iatnhém!!! Temos direito pelo menos a Paz já que outros direitos nos são negados. Vamos Cobrar desses bananas de políticos uma iniciativa mais rígida contra a violência, meu Deusde desde que a moça sumiu era hora de ter agido, ainda que lei cobre exige um tempo, mais se tivesse um grupo competente, trabalhando na secretaria de serviço social poderia mobilizar a comunidade já que se tratava de um caso destinado a mulher. Será que alguém foi pelo menos visitar a família?São pessoas humildes que não sabem como agir, ainda tem quem culpa seus familiares em não ter denunciado,Pensa no sofrimento daquela mãe, desde q ue sua filha desapareceu!!!É fáci falar, se fosse uma filha de uma pessoa da classe alta teria tomado as providências imediatamente. A vítima tá por ai...RSrsrsrsr. Parece piada.
13/02 -
isaias soares, (-)
Pessoal,eu sei que é duro aceitar um caso desse,e pricipalmente a família da vítima,pois perder um antiquerido nestas condições é duro!;mas é como a amigo(a) comentou no 3ªcomentario,eu concordo com ele(a)pois o que está errado é a nossas leis que ainda são a maioria de 1940;não havia provas concretas contra o acusado,nem tão pouco registro de queixa contra o mesmo
Um delegado só pode prender uma pessoa mediante provas congreta ou denucia;INFELISMENTE! que esse caso sirva de exemplo pra muitas mulheres que possa esta nestas mesmas condições,foi agreditada,DENUCIE,vc fazendo isso estará salvando a sua vida no futuro,e envitando que muitas SANDRAS não venha ter a vida ceifada de maneira COVARDIA como essa.
estou acompanhando o caso pela iternet
infelismente aconteceu isso com uma pessoa que eu a vi crescer.
MEUS PÉSAMO AOS FAMILIARES DA VÍTIMA.
ISAIAS
DE SÃO PAULO SP
12/02 -
BOLA DE CRISTAL, (-)
em Itanhem e muito facil apontar a policia como responsavel,estao culpando a gregos e trorianos,policia nao tem BOLA DE CRISTAL
12/02 -
observando!, (-)
pra falar a verdade a justica vem de Deus, ta nas maos dele o julgamento
pois todo aquele que com fogo fere.com o fogo sera ferido.que nosso senhor jesus tenha piedade da nossa alma.ainda podemos nos arrepender e nascer denovo em espirito e em verdade.
12/02 -
É o que eu acho., (-)
O delegado não pode prender ou pedir prisão de um suspeito sem provas suficiente, uma vez que a Sandra nem familiares não fizeram nenhuma denuncia de agressão fisica ao ameaça contra ela. Para pedir a prisão é preciso ter base. O corpo não tinha sido encontrado durante os dias que o monstro esteve em Itanhem e nem uma prova havia de que ela fosse sequestrada e morta,ninguem tinha coragem de testemunhar. uma vez que o suspeito não saia da casa da mãe dela. A lei diz que não pode haver atestado de obito sem a presença do corpo. Embora ela se tornou vitima fatal, não devemos culpar o delegado por errros que existe a seculos no código penal. O Dr.Jorge está jogando duro com respeito a lei Maria da Penha, já presenciei varias pessoas presas e processadas por agressões a mulheres. Por isso digo, que se a Sandra estivesse registrado qualquer queixa , agressão ou ameassa, aí sim, o dr. Jorge teria agido errado em não deter o suspeito. Se estivesse alguma registro tenho certeza pelo que conheço do Dr. Jorge com respeito a lei Maria da Penha, após o desaparecimento, ele teria detido o suspeito.Imagine se ele prende o suspeito sem base na lei e não fosse o suspeito o autor do crime? Itanhem em peso seria contra ele. por isso dr. Jorge todos que comentam contra a sua pessoa é pq não conhecem a lei. A matéria diz que ela foi agredida e separada por seis vezes e nunca teve coragem de denunciar, somente agora que as pessoas ficaram sabendo atraves da imprensa. Não denunciava ou era devido o sentimento que tinha pelo mesmo ou medo de perder de vez o marido. Em Itanhem tem muitas dessas. O dr. Jorge não é culpado por um relacionamento que não ia bem sendo que a vitima não o denuciava. Afinal dr Jorge. O senhor tem uma bola de cristal pra adivinhar as coisas? Se tivesse não era delegado o sim pai de santo. É igual o trafico de drogas em nossa cidade o povo só comenta e fala que a policia militrar é incompetente, mas nunca denuncia.
12/02 -
joao carlos, (-)
A comunidade de itanhem deve é pedir para q os deputados endurecam contra esse time de crime..culpar a policia ou delegado nao resolve..e as meninas devem namorar pessoas de familia,,nao qualquer um comeo este ai
12/02 -
edu, (-)
acho q o culpado disso tudo sao as leis q dificultam ate mesmo a policia,delegado de agir
12/02 -
alvaro, (-)
nao se pode culpar o delegado neste caso..nao havia provas concretas
12/02 -
so lamentaçoes, (-)
qual sera a confiança que essa familia vai ter na justiça de itanhem, precisava esse mostro ir embora para delegado solucionar o caso, kkkkk, essa foi a maior descoberta do ano, viu delegado. lamento muito ver umas coisa dessa acontecer em itanhem. o povo esperava mais do delegado.
12/02 -
AMIGO DE SANDRA, (-)
NAO PRECISA SER DOUTOR( DELEGADO) PRA SABER QUE O CRIME DE SANDRA FOI PASSIONAL , A CIDADE TODA SABIA E TODAS AS INFORMAÇOES FORAM PASSADA PRA O DELEGADO, FALTOU INTERESSE, LAMENTAVEL. O DELEGADO FOI INEGLIGENTE NO CASO.
12/02 -
AMIGO DA FAMILIA DE SANDRA, (-)
INFELIZMENTE, SO AGORA É QUE TEMOS A INFORMAÇAO QUE O DELEGADO VAI PEDI A PRISAO PREVENTIVA DO ACUSADO, POIS A FAMILIA CANSOU DE IR ATE ELE, PRA ELE FAZER ISSO, PEDOIS QUE O HOMEM FUGIU, E QUE LE FOI FAZER IR. LAMENTAVEL ISSO DR JORGE