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Medeiros Neto , 06 de março de 2010
 

Delegado de Medeiros Neto esclarece matéria sobre apreensão de medicamentos

 
Referente à reportagem “Vendedor acusado de contrabando disse que medicamentos seriam vendidos às farmácias de Medeiros Neto”, publicada nesse site, o delegado Kleber Gonçalves, titular da Polícia Civil de Medeiros, esclareceu que o vendedor detido conseguiu comprovar a origem dos medicamentos apreendidos, assim como os comprovantes fiscais.

“Inicialmente verificou-se tratar-se de crime contra a ordem tributária, Lei 8.137/90, onde em seu art. 1º, inciso v, tipifica-se a conduta da pessoa conduzida, ou seja, ele estava com medicamentos a serem vendidos e esses estavam sem o acompanhamento da nota fiscal.

Dessa forma, como prevê o parágrafo único desse mesmo diploma legal, foi dado a ele tempo hábil para apresentar a nota fiscal referente aos produtos apreendidos, e sendo cópia dessa remetida para a Depol, deixou de existir o crime, sendo o cidadão liberado”, relatou o delegado.

O delegado Kleber Gonçalves também opinou com relação aos remédios de venda controlada, explicando mais uma vez que a detenção não poderia ser caracterizada como possibilidade de contrabando. “Devo dizer-lhes que não há como se falar em contrabando, pois todos os remédios são de fabricação nacional, e apesar de serem de tarja preta, ou seja, de venda restrita, não são proibidos, pois são regularmente vendidos em farmácias, com a apresentação das devidas receitas médicas”, disse.

Um dos internautas, no espaço destinado a comentários, também questionou a palavra contrabando na matéria. “Não entendi porque o contrabando se o produto é brasileiro, mas, em fim, parabéns pela apreensão” disse o internauta e sugestionou. “Deveria estender aos supermercados da cidade esse tipo de operação, pois as mercadorias chegam por Itupeva (distrito de Medeiros Neto) sem nota fiscal e todo mundo sabe disso”.

Após a comprovação da origem de fabricação dos medicamentos, bem como a apresentação da nota fiscal, o vendedor Fábio Pires Nascimento foi liberado.

Por Edelvânio Pinheiro
 
 
Comentários

10/03 - eu, (-)

Se no momento da apreensão dos medicamentos, NÃO EXISTIA NENHUM DOCUMENTO QUE COMPROVASSE A PROCEDÊNCIA DOS MESMOS, como é que logo após a prisão apareceu? Ai ai viu... afff afff afff afff


 

10/03 - cyntia, (-)

PARABÉNS DR KLEBER GONÇALVES...NÃO DE MOLESA ESSA CARAS MESMO NÃO


 

09/03 - mariana rj, (-)

pronto foi provado a verdade ele é inocente como eu pensava


 

07/03 - Gorete, (-)

Entao olha so amigo(a),na verdade imagino q vc seja dai(Medeiros Neto) Fica no minimo chata, a sua colocaçao. Vc esta querendo dizer q a sua lei eh" mata-se por suspeitar e depois,se retrata c a familia"??? Chato tbm, eh vc botar em questao a idoneidade das autoridades de sua cidade.E, diga-se de passagem,so temos GRANDES elogios Amigo(a), vamos combinar? Democracia,de verdade, vc conhece?? Ou vc quer msm ter licença poetica onde nao se cabe???


 

07/03 - QUE ISSO GORETE?, (-)

Vivemos no Brasil e não em Cuba, Gorete. Aqui existe democracia e nela, os que se sentirem ofendidos têm direito de se explicar, como bem fez o delegado sem criar nenhum alvoroço. Agora, não está errado o texto não, quando falou de contrabando, afinal, contrabando é a introdução fraudulenta de gêneros no mercado, sem pagamento de direitos. E, no momento que o cara foi preso estava sem a nota fiscal. Depois foi que essa nota fiscal apareceu, sabe lá Deus como. Aí é fácil demais, alguém pode andar com produtos ilegais e, se a polícia pegar, providencia a nota. Pode-se, então arriscar, fazer contrabando sempre e, se por acaso a polícia pegar, apresenta a nota fiscal depois e ta tudo certo. Dá vontade de rir. Também, no nosso idioma não diz que só é contrabando se o produto for estrangeiro. Isso é uma questão técnica do Direito e não da Língua Portuguesa que, repito diz que contrabando é a introdução fraudulenta de gêneros no mercado, sem pagamento de direitos. Lá não diz que só é contrabando se o produto for estrangeiro.


 

07/03 - Gorete, (-)

Nao seria ,entao,mais justo esperar todo o desenrolar dos fatos,para que nao se macule nem o nome do Rep.Comercial e nem msm o dos estabelecimentos q comercializam esse tipo d mercadoria??? Parabens, mais uma vez, a COMPETENCIA do Delegado Kleber Gonçalves.


 
 
 
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