A Secretaria Municipal de Assistência Social de Medeiros Neto, cumprindo o que determina a Lei Federal de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), em seu artigo 40, incisos I, II e parágrafo único, tem buscado atingir a todos os idosos no sentido de beneficia-lós com a CARTEIRA DO IDOSO que é emitido pelo MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome em parceria com as secretarias municipais de Assistência Social e coordenação do Programa Bolsa Família. O município de Medeiros Neto ciente de está cumprindo com o ser dever de zelar pelos direitos dos idosos já emitiu 1.307 carteiras, que tem como objetivo proporcionar mais lazer para os seus beneficiários.
A carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para acesso ao beneficio estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 10.741, O Estatuto do Idoso. A carteira do idoso deve ser gerada apenas para pessoas idosas que não tem como comprovar a renda igual ou inferior a 2 salários mininos.
A Secretária Municipal de Assistência Social Maria Rita da Silva Barreto, fala que este trabalho é gratificante, pois ela ver a satisfação dos usuários quando recebe esse beneficio e que o município tem que ter esse olhar diferenciado para fazer políticas públicas sociais de forma democrática para atingir a todos Medeirosnetense, e que o tempo de fazer assistencialismo já passou, agora é um novo tempo para a assistência social, houve muitos avanços com a construção do SUAS – Sistema Único de Assistência Social e nós da secretaria de assistência social em parceria com a Prefeitura, Secretaria de Saúde e Educação trabalhamos em conjunto para melhorar a qualidade dos serviços ofertados aos nossos idosos que tanto já contribuíram com o nosso município.
As pessoas interessadas em fazer a sua carteira é só procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social defronte a Silvânia Móveis, de segunda a sexta feira.
Redação Medeirosneto.com

